sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Acórdão STA - 2/2012

Acabadinho de sair - "Hot off the Press" Diário da República, 1.ª série — N.º 35 — 17 de Fevereiro de 2012

http://dre.pt/pdf1sdip/2012/02/03500/0079700802.pdf




Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 2/2012. D.R. n.º 35, Série I de 2012-02-17

Supremo Tribunal Administrativo
Acórdão do STA de uniformização de jurisprudência de 14 de Dezembro de 2011, no processo n.º 903/10. O
Decreto-Lei n.º 408/89, de 18 de Novembro, possui normas específicas em relação ao regime de promoção do pessoal docente universitário e do ensino superior politécnico e do pessoal de investigação científica, devendo, como resultado de tal, o regime por ele estabelecido, designadamente no seu artigo 3.º, alínea b), in fine, ser considerado como lei especial, e assim prevalece  sobre as regras gerais para as carreiras da Administração Pública previstas no Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, concretamente a contida no seu artigo 17.º, n.º 2

Cumprimentos,

Sandra Martins Ferreira

Bibliografia Recomendada

O Contencioso Administrativo no Divã da Psicanálise - Ensaio sobre as Acções no Novo Processo AdministrativoVasco Pereira da Silva

Editora: Almedina
Tema: Direito Administrativo
Ano: 2009
2.ª Edição
Livro de capa mole
ISBN 9789724038209 | 606 págs. http://www.almedina.net/catalog/product_info.php?products_id=1412

Outras obras mencionadas:

Direito do Contencioso Administrativo I
Sérvulo Correia

Editora: Lex
Tema: Direito Administrativo
Ano: 2005
Livro de capa dura
ISBN 9789728634292 | 830 págs.
http://www.almedina.net/catalog/product_info.php?products_id=1397

Grandes Linhas da Reforma do Contencioso Administrativo
Diogo Freitas do Amaral, Mário Aroso de Almeida
Editora: Almedina | Ano: 2007
ISBN: 9789724022345
Disponibilidade: 24h

entre outras obras

**Obra do nosso Professor

Blog Subturma.2.2011

Caros Colegas,

Bem-vindos ao nosso blog de Contencioso Administrativo & Tributário Sub-turma.2.2011.

Qualquer um pode aceder, alterar, criar, modificar, adicionar desde que efectue o login (password facultado no email da subturma) com o mail da subturma.2.2011.

Todas as contribuições neste blog serão avaliadas pela equipa docente por isso toquem já a escrever. O blog será uma componente da nossa avaliação continua (as restantes serão participação oral, assiduidade e prova final).

Votos de bons "posts" e excelentes resultados nesta etapa final.

Cordiais Cumprimentos,
Sandra Martins Ferreira
Aluna 17885