quarta-feira, 14 de março de 2012

Função pública: Impugnação de cortes salariais no Supremo Tribunal Administrativo

Advogado entregou no Pleno do Supremo Tribunal Administrativo (STA) um recurso a impugnar a redução das remunerações, relativas a 2011, dos funcionários da administração pública


A interposição de recurso visa contestar um acórdão do STA, proferido em 31 de Janeiro, na sequência de uma acção desenvolvida, no mesmo sentido, por Castanheira Barros.
O advogado sustenta que "a redução das remunerações totais ilíquidas dos trabalhadores da administração pública e do sector público empresarial do Estado, superiores a 1500 euros", é ilegal, pois foi determinada através de uma norma legislativa.
Para o STA, a redução dos vencimentos daqueles funcionários resulta de uma norma administrativa, constante do Orçamento do Estado para 2011, pois "dirige-se a um grupo indeterminado e indeterminável de destinatários", adiantou, à Agência Lusa, Castanheira Barros.
O Sindicato Nacional do Corpo da Guarda Prisional admitiu, através do seu presidente, Jorge Alves, numa conferência de imprensa realizada, em 25 de Fevereiro, em Coimbra, subscrever o recurso para o Pleno do STA agora interposto, em nome individual, por Castanheira Barros, mas acabou por não apoiar a iniciativa.
Aquele sindicato comunicou a Castanheira Barros, na terça-feira, a decisão de não o acompanhar na interposição de recurso, essencialmente pelo facto de "o seu gabinete jurídico ter uma interpretação diferente" sobre esta matéria, adiantou o causídico de Coimbra.
Castanheira Barros, que já foi candidato à liderança do PSD, tem, no entanto, contactado "diversos sindicatos" no sentido de o acompanharem nesta causa, mas, segundo disse, ainda não obteve qualquer "resposta positiva".

in Correio da Manhã, Quarta-feira, 14 de Março de 2012


Nuno Carvalho
Aluno nº 17913

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