quarta-feira, 28 de março de 2012

Para terminar o dia, e depois de uma viagem multidisciplinar, e estando já com "terra à vista", e aproximando-nos rapidamente do final do curso, vejamos- (uma janela de oportunidade para quem deseja, por exemplo, entrar numa profissão como a da advocacia) o que o Tribunal Constitucional decidiu quanto àquele maravilhoso Regulamento Nacional de Estágio da Ordem dos Advogados, no seguinte link:

http://dre.pt/pdf1sdip/2012/03/05000/0106901078.pdf

Adivinhem??? Há inconstitucionalidades....


Nuno Teixeira Castro, aluno 18832

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