Ministério Público analisa queixa do PCP sobre vereador Manuel Gonçalves
O Ministério Público junto do Tribunal Central Administrativo do Norte (TCAN) está a analisar o caso do vereador do CDS/PP Manuel Gonçalves, com mandato suspenso na Câmara do Porto, disse hoje à Lusa fonte oficial.
Em causa está uma queixa feita pelos eleitos do PCP na Assembleia
Municipal do Porto, a 23 de fevereiro, sobre o caso do vereador que
estaria em situação de inelegibilidade nas autárquicas de 2009, por se
encontrar falido.
A participação foi encaminhada do Procurador-Geral da República para a Procuradora-Geral Adjunta do TCAN, no dia 29.
"Por despacho do Procurador-Geral da República, de 29 de fevereiro, a
participação foi enviada à Procuradora-Geral Adjunta no Tribunal Central
Administrativo Norte, a fim de serem tomadas as medidas adequadas ao
prosseguimento da questão", revelou hoje à Lusa a chefe de gabinete do
Procurador-Geral da República.
Na participação enviada à Procuradoria-Geral da República, o PCP alerta
que Manuel Gonçalves, que tomou posse como vereador na Câmara do Porto
no fim de 2011, "foi objeto de uma sentença por insolvência, decretada
em fevereiro de 2008 pelo Tribunal do Comércio de Gaia e anunciada no
Diário da República de 26 de maio do mesmo ano".
Os eleitos do PCP notam que "a legislação estabelece que "são
inelegíveis para os órgãos das autarquias locais" os falidos e
insolventes "salvo se reabilitados", relembrando que, depois de
conhecida a situação do vereador centrista, a Câmara do Porto "aprovou a
suspensão do exercício do mandato do Manuel Gonçalves por "30 dias,
renováveis por idênticos períodos até que a reabilitação esteja
comprovada".
Manuel Gonçalves revelou na quarta-feira, à Lusa, que não regressa hoje à
Câmara do Porto, mas que, a partir de agora, pode voltar a qualquer
momento.
"Tenho de cumprir 30 dias [de suspensão]. A partir daí posso regressar a
qualquer momento. A suspensão pode ir até um ano. É obrigatório cumprir
os primeiros 30 dias, a partir daí posso regressar a qualquer momento.
Não tenho de notificar ninguém. Quando quiser regressar apresento-me ao
serviço", afirmou.
O executivo da Câmara do Porto aprovou a 07 de fevereiro a suspensão do
vereador, "por 30 dias, renováveis por idênticos períodos, até que a
reabilitação [financeira] esteja comprovada".
Um especialista em Direito Público ouvido pela Lusa esclarece que o
pedido de suspensão de mandato de Manuel Gonçalves "não parece
compatível com a lei".
"A figura da suspensão de mandato está pensada para períodos delimitados
no tempo. A maneira como este pedido foi concebido e aprovado não
parece respeitar essa delimitação no tempo. Ninguém sabe quanto tempo o
vereador poderá estar com o mandato suspenso. Isso pode levantar
questões legais", afirma Tiago Serrão, advogado associado da PLMJ da
área de Prática de Direito Público.
Para além disso, o causídico alerta que "o cerne do problema se encontra
no facto de, no momento das eleições, recair sobre o vereador em causa
uma inelegibilidade subsistente no momento em que se tornaram conhecidos
tais factos".
Ou seja, a sua eventual reabilitação "em período posterior não permite suprimir tal inelegibilidade".
Manuel Gonçalves pediu a suspensão do mandato depois de ter sido tornada
pública a sua alegada inelegibilidade nas eleições de 2009, por se
encontrar em situação de falência (declarada numa sentença de fevereiro
de 2008 do Tribunal de Comércio de Gaia).
Sandra M. Ferreira
Aluna 17885
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