Lusa
Pedro Miguel
Branco, advogado com pós-graduação em direito de desporto profissional,
considera que o campeonato português pode ser impugnado, caso se confirme a
desistência da União de Leiria. E defende que só poderão ser anulados os
resultados dos leirienses dos últimos 29 dias, ou seja, as mudanças na
classificação não seriam assim tantas.
"A Liga
de Clubes poderá ter aqui uma responsabilidade, principalmente tendo em conta
que os factos são públicos. Comprovando-se que existe negligência por parte da
Liga ao permitir que um clube incumpridor com salários de jogadores continue a
competir, prejudicando a verdade desportiva e os outros clubes, pode levar a
que seja impugnada a classificação no campeonato", refere à Rádio
Renascença.
Pedro Miguel Branco acrescenta que "qualquer equipa pode impugnar o campeonato, seja uma que desça ou outra que não tenha acesso a uma determinada posição que lhe permita aceder a uma competição europeia, ou até mesmo em relação ao campeão nacional".
Apenas anulados os resultados do último mês
O jurista
alega por outro lado que apenas poderão ser anulados os jogos do último mês da
União de Leiria: "O artigo 17 prevê que só poderão ser anulados
os resultados das competições dos últimos 29 dias, porque ao trigésimo dia o
seu resultado considera-se tacitamente homolgado."
Neste caso, só seriam anuladas as derrotas da União de Leiria com o Vitória de Guimarães e com o Feirense."
Neste caso, só seriam anuladas as derrotas da União de Leiria com o Vitória de Guimarães e com o Feirense."
in site relvado.com
Chamo ainda a atenção, que é de todo relevante para o contencioso administrativo esta noticia , visto que a Liga Profissional de Futebol pertence á Pessoa Colectiva Pública FPF (Federação Portuguesa de Futebol) , e esta última tem utilidade pública desportiva nos termos do art. 20º e 22º Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.
Acrescento ainda o art. 24º do mesmo diploma para enquadrar o regime jurídico da Liga Profissional de Futebol.
Vamos aguardar mais desenvolvimentos sobre este caso, que tentarei acompanhar.
Jose Bernardo Botelho Miranda Turma Noite Subturma 2 Nº 16052
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