sexta-feira, 11 de maio de 2012

STA confirma que Lisboa não pode usar câmaras para controlar o tráfego

Por José António Cerejo in Público

Acórdão rejeita recurso do município que pretendia ver suspensa uma deliberação da Comissão de Protecção de Dados


O sistema de videovigilância para monitorização do tráfego que a Câmara de Lisboa montou em 2010, em várias ruas da cidade, vai continuar inactivo, depois de o Supremo Tribunal Administrativo (STA) ter rejeitado um recurso, no dia 19, interposto pelo município contra a Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD).
Já após a instalação dos equipamentos, num total de 21 câmaras de vídeo e com um posto de controlo montado no Centro de Controlo de Tráfego da autarquia, o município requereu à CNPD a necessária autorização para explorar o sistema. O objectivo, alegou a câmara, consistia essencialmente na detecção de acidentes e na prestação de assistência a eventuais vítimas, mediante o encaminhamento imediato dos meios adequados para o local.
Em resposta, a CNPD decidiu, em Setembro de 2010, não autorizar a utilização do sistema já instalado e em serviço desde Janeiro de 2007 e ordenou, sob pena de os responsáveis incorrerem no crime de desobediência qualificada, que cessasse de imediato o seu funcionamento.Para fundamentar esta deliberação, a comissão sustentou que não se encontravam reunidas as condições necessárias para garantir a legalidade do tratamento de dados pessoais captados pelo sistema.
Inconformado, o município interpôs uma providência cautelar em que pedia a suspensão da eficácia da decisão da CNPD, a qual foi rejeitada pelo Tribunal Central Administrativo Sul em Fevereiro do ano passado. No acórdão então proferido, os juízes desembargadores entenderam que "a manutenção de um sistema de videovigilância com as características descritas revelar-se-ia excessiva, com ofensa dos direitos e liberdades dos cidadãos (designadamente o direito à circulação de forma anónima e à reserva da intimidade da vida privada), pelo que não pode deixar de se considerar prevalecente o interesse defendido pela CNPD, que se limitou a actuar em obediência à lei".
Desta decisão a autarquia interpôs depois recurso para o Supremo Tribunal Administrativo, que agora confirmou a decisão recorrida, mantendo em vigor a deliberação da CNPD e a proibição de o sistema ser posto a funcionar.
No seu recurso a câmara invocou as vantagens do sistema para proteger a vida dos cidadãos vítimas de acidentes de viação nas ruas da cidade, alegou que o modo de tratamento da informação na sua central de tráfego impedia qualquer espécie de utilização e armazenamento das imagens recolhida em prejuízo da privacidade dos cidadãos. De igual modo invocou os avultados investimentos já efeitos, que os acórdãos proferidos não quantificam, e que assim se perderiam, correndo, por outro lado, o risco de se tornarem obsoletos, em caso de a decisão judicial no processo p+rincipal que corre em paralelo à providência cautelar lhe vir a ser favorável.
No acórdão do mês passado, o STA rejeita todos esses argumentos e diz até, em relação aos alegados prejuízos que o município sofreria, que este "adquiriu o equipamento por sua conta e risco, sendo-lhe imputável a existência de um eventual prejuízo". O tribunal sustenta igualmente que a câmara sabia que precisava de uma autorização prévia da CNPD e que existem outras formas de garantir a assistência às vítimas de acidentes.

Bruno M. Santos Almeida
n.º 17614

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