Braga, 12 abr (Lusa) - O presidente da Câmara de Braga afirmou hoje pretender recorrer para a Comissão Europeia da decisão do Supremo Tribunal Administrativo que nega à autarquia o reembolso do IVA pago aquando da construção do Novo Estádio Municipal.
Em acórdão com data de 29 de fevereiro de 2012, o Supremo Tribunal Administrativo negou à Câmara Municipal de Braga a pretensão de ser reembolsada de cerca de cinco milhões de euros como "reembolso de IVA referente ao ano de 2004".
O acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (STA) mantém, assim, a decisão do Tribunal Fiscal e Administrativo de Braga que "julgou improcedente a impugnação judicial, deduzida contra o despacho do Diretor Geral dos Impostos, de 14 de novembro de 2008".
Confrontado com esta decisão, Mesquita Machado assegurou que a autarquia não desiste da pretensão de ver a quantia reembolsada.
"Ainda não tenho conhecimento do acórdão, mas podemos recorrer para a Comissão Europeia, uma vez que é uma matéria de tributação. E com certeza que o vamos fazer", garantiu.
Sobre esta questão, o líder da coligação que encabeça a oposição a Mesquita Machado, afirmou que esta questão "resulta de um erro de gestão" da autarquia aquando da construção do estádio.
Ricardo Rio apontou ainda a inclusão do referido valor no orçamento camarário, do lado da receita, como "empolamento artificial das contas".
Em resposta, Mesquita Machado afirmou que "não há empolamento nenhum" até porque, apontou, "quando muito isto prejudica a imagem da câmara, porque prejudica o grau da execução de receita".
Exemplo é, referiu, "o ano de 2011", no qual a autarquia pretendia atingir uma execução de receita na ordem dos 104,4 milhões de euros, tendo-se ficado pelos 87,6 milhões, desvio este explicado pela falta de pagamento da dita quantia.
O município argumentava ter direito ao referido reembolso por se considerar, nos termos do Código do Impostos sobre o Valor Acrescentado (CIVA), como "sujeito passivo de IVA" tendo, por isso, "direito à dedução do IVA suportado na construção do Novo Estádio Municipal".
Os juízes do STA argumentaram que o município agiu como "consumidor final" e "no âmbito das suas atividades de fomento e desenvolvimento do desporto e atividade desportiva e com o apoio de financiamentos de entidades públicas por ocasião do Euro 2004".
Pelo que, concluíram os três juízes do STA, por unanimidade, "tal não lhe confere a qualidade de sujeito passivo de IVA".
JYCR.
Lusa/Fim
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Bruno M. Santos Almeida
n.º 17614
Blog da cadeira de Contencioso Administrativo & Tributário da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa - Subturma 2. Aqui iremos administrar uma terapia com base na psicologia existencial aquela que tem como questão central o melhoramento do indivíduo e a sua evolução. Este tipo de psico-análise está predominantemente indicada para pessoas com um alto nível de escolaridade, e que possuem uma aptidão de adivinhação e exploração interior.
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