Na primeira instância, a empresa foi absolvida, mas agora o Tribunal Central Administrativo do Norte revogou a decisão e considerou que a EP é responsável pelos danos causados ao casal. Os juízes consideraram que o casal sofreu um "prejuízo especial e anormal", uma vez que a construção de um viaduto perto de uma casa é uma situação rara e que não é expectável de que venha a acontecer.
Segundo o acórdão a que o Correio da Manhã teve acesso, o casal adquiriu a casa em 1998. Na altura o seu valor no mercado era elevado, uma vez que, além de se localizar numa zona sossegada, tinha várias valências próximas, como um jardim de infância, uma escola primária, um lar de idosos e uma igreja. Aquando da construção da A7, a Estradas de Portugal acabou por construir o viaduto na zona e o telhado da casa dos ofendidos ficou a uma distância de apenas cinco metros da obra. A moradia do casal, que até então valia cerca de 80 mil euros, passou a ser avaliada em menos de metade desse valor. Os proprietários são afectados permanentemente com o constante barulho do veículos e o sol deixou de ‘bater’ na casa.
O casal dizia ter sofrido também vários problemas psicológicos, uma vez que a situação causou muito transtorno à sua vida familiar.
Bruno M. Santos Almeida
n.º 17614
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