terça-feira, 17 de abril de 2012

Impostos: Câmara de Lagos vence Finanças em tribunal

Nove municípios dos Açores e da Madeira reclamam que as Finanças lhes transfiram 5% das receitas de IRS cobradas aos seus munícipes, tal como previsto na Lei das Finanças Locais.

9:00 Terça feira, 17 de abril de 2012

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O Ministério das Finanças foi condenado a transferir para o Município da Lagoa, nos Açores, o IRS que reteve ao município, mas já recorreu da decisão para o Supremo Tribunal Administrativo (STA).
Este processo não é o único que opõe municípios das regiões autónomas ao Ministério das Finanças, havendo nove casos em tribunal, dois referentes a municípios da Madeira e sete referentes a municípios dos Açores, disse à Lusa fonte oficial do ministério.
Os municípios dos Açores e da Madeira reclamam das Finanças que lhes seja transferido 5% das receitas de IRS cobradas aos seus munícipes, tal como previsto na Lei das Finanças Locais (LFL). Já as Finanças argumentam que cabe às regiões procederam a essa transferência uma vez que estas, com base na Lei das Finanças das Regiões Autónomas (LFRA), já receberam do Estado a totalidade do IRS cobrado aos contribuintes com residência fiscal nas ilhas.

Finanças recorrem para o Supremo Tribunal Administrativo


No caso concreto do município da Lagoa, o Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) considerou, no entanto, num acórdão de 22 de março, que a razão estava do lado do município, decisão essa de que as Finanças recorreram. "O Ministério das Finanças apresentou hoje (segunda-feira, 16) recurso para o Supremo Tribunal Administrativo do Acórdão do TCAS (...) por entender que este Acórdão deve ser revogado por violação da Constituição, da LFL e da LFRA", disse à Lusa fonte oficial daquele ministério.
As Finanças recusam que retiveram qualquer verba ao município já que garantem ter transferido "a totalidade das verbas de IRS cobrado nos Açores para a Região Autónoma dos Açores, cabendo à região, substituindo-se ao Estado, proceder à entrega dos respetivos 5% da receita de IRS a favor dos seus municípios", conclui a mesma fonte.

Sobreposição de três leis



Em causa em todo estes processos está a sobreposição de três leis. A LFRA, a LFL e a Lei dos vários Orçamentos do Estado. Segundo a LFRA, as Regiões Autónomas, entre outras receitas, têm direito a todo o IRS cobrado aos contribuintes com residência fiscal nas ilhas.
Já a LFL dá a possibilidade aos municípios de receberem até 5% do IRS cobrado aos seus munícipes desde que não prescindam dessa receita a favor dos próprios munícipes. Depois, com base nestas duas leis, o Orçamento do Estado estabelece qual o montante a transferir para cada região e para cada município.
Foi o que aconteceu no caso que opõe o Município da Lagoa às Finanças, referente a parte das verbas de 2009, 2010 e 2011. As Finanças não fizeram a transferência argumentando que já tinham, com base na LFRA, transferido a totalidade das verbas do IRS para a Região Autónoma dos Açores e, como tal, caberia agora à própria região efetuar a transferência dos 5% para cada um dos seus municípios.

Tribunal favorável ao município

Se assim não fosse, argumentam as Finanças no processo, a Região Autónoma dos Açores acabaria por receber 105% do IRS cobrado aos contribuintes fiscalmente residentes na ilha, 100% por via da LFRA e 5% por via da LFL.
No acórdão que opõe o município da Lagoa às Finanças, os juízes recordam, no entanto, que estando as verbas a transferir para cada município, incluindo os das ilhas, previstas na Lei do Orçamento, as Finanças deviam "limitar-se a executar o Orçamento do Estado" e não o tendo feito "violaram uma obrigação legal (...) com prejuízo financeiro evidente para o município".
Assim, o tribunal determina que esta situação "deve ser retificada ou suprida e origina ainda a obrigação de pagar juros de mora".

Situação não se repetirá

Esta é, no entanto, uma situação que não se deverá repetir uma vez que, tal como esclarece fonte oficial do Ministério das Finanças, a Lei do Orçamento
Retificativo para 2011 e a Lei do Orçamento do Estado para 2012 já alteraram o procedimento que existia até ao momento de forma a evitar estas situações.
"Com efeito, a partir de 2011 o Estado passou a transferir diretamente para os municípios das Regiões Autónomas os montantes da participação direta no IRS, deduzindo tais montantes às transferências de IRS para os Governos Regionais".
O Orçamento do Estado para 2012 prevê transferir para os municípios dos Açores a título de IRS 6,2 milhões de euros e para os municípios da Madeira 7,9 milhões de euros.


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Bruno M. Santos Almeida
n.º 17614

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