Tribunal obriga câmara a repor categoria de
funcionária
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu (TAFV) condenou a
Câmara Municipal de Sernancelhe ao pagamento de uma indemnização de 20 mil
euros por danos não patrimoniais a uma funcionária da autarquia e à reposição
da sua categoria profissional.
Em causa, segundo
o advogado Fernando Guerra, do Sindicato dos Trabalhadores da Administração
Local (STAL), que representou a funcionária, em causa esteve o facto de, em
2002, Lúcia Abreu, que desempenhava o cargo de chefe de secção, ter sido
colocada no armazém da autarquia, em cargo "fora das competências da sua
carreira profissional".
O processo foi
intentado em 2005, com a sentença, concluída a 30 de março, a ser dada a
conhecer às partes no passado dia 11 de abril.
O advogado sublinhou
que a indemnização por danos não patrimoniais de 20 mil euros, acrescidos de
juros, resulta de ter sido dado como provado em julgamento que a funcionária
teve "severos prejuízos" na sua vida privada, nomeadamente na forma
como se "degradou a sua vida familiar" e de "relacionamento com
os colegas".
O relatório que
consubstancia a sentença do TAFV refere que a queixosa se sentiu "vexada e
frustrada" e como tendo sido "posta de parte", ao mesmo tempo
que "interiorizava" que a sua vida profissional terminara.
Na decisão, é frisado
pelo tribunal que a autarquia é condenada, além do pagamento da indemnização, a
"reconhecer" que a funcionária tem o direito a desempenhar as funções
correspondentes à categoria de chefe de secção (actualmente designada de
coordenadora técnica) em que se encontra integrada" e a atribuir-lhe
"funções próprias de uma chefe de secção (o que actualmente lhe
corresponde)".
In Diário de Notícias, 20 de Abril de 2012
Vânia Canhoto
Aluna nº 18449
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