segunda-feira, 16 de abril de 2012

Supremo Tribunal Administrativo mantém decisão de punir o procurador Lopes da Mota


Supremo Tribunal Administrativo mantém decisão de punir o procurador Lopes da Mota
Por Paula Torres de Carvalho
Magistrado foi acusado de ter exercido pressões sobre procuradores titulares do caso Freeport, que envolve José Sócrates
O Supremo Tribunal Administrativo (STA) confirmou a decisão do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) de aplicar uma sanção disciplinar de 30 dias de suspensão ao procurador-geral adjunto José Luís Lopes da Mota, ex-presidente do Eurojust, organismo de cooperação judiciária europeia. Julgou assim “improcedente” a acção interposta por aquele procurador pedindo a anulação da deliberação do plenário do CSMP, de 19 de Fevereiro de 2010, relativa à sua punição.
Lopes da Mota foi acusado de ter exercido pressões junto dos magistrados titulares do processo Freeport relativo ao licenciamento do centro comercial de Alcochete e que envolveu o nome do anterior primeiro-ministro, José Sócrates.
A denúncia foi feita pelo então presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), João Palma. Segundo o seu relato, as referidas pressões terão sido exercidas através de conversas entre Lopes da Mota e os procuradores Vítor Magalhães e Paes Faria durante um almoço, em que aquele magistrado terá transmitido aos colegas a sua opinião em como o processo não tinha base para avançar e que a solução mais adequada seria o arquivamento.
Na mesma ocasião, segundo a acusação, terá transmitido aos dois procuradores que o ministro da Justiça lhe dissera que o primeiro-ministro se revelara “muito preocupado com a evolução e andamento do processo e que, se o PS, por causa de tal processo, viesse a perder a maioria absoluta, haveria retaliações”. Estes comentários foram considerados pelos procuradores como “recados”.
Em Maio de 2010, o Conselho Superior do Ministério Público abriu um inquérito face às suspeitas, que foi mais tarde convertido em processo disciplinar.
O inspector Vítor Santos Silva, responsável pela instrução desse processo, propôs a suspensão de Lopes da Mota da magistratura por 30 dias, entendimento que foi votado por maioria pelos nove membros que então compunham a secção disciplinar do Conselho. Estes mantiveram o projecto de acórdão elaborado pelo relator Barradas Leitão que manteve, por sua vez, a proposta do inspector Vítor Santos Silva de suspender Lopes da Mota. Esta decisão contou com o voto vencido da procuradora geral distrital de Lisboa, Francisca van Dunen.
Mais tarde, o plenário manteve o entendimento do inspector, decidindo pela suspensão do magistrado.
Inconformado, Lopes da Mota decidiu recorrer para o Supremo Tribunal Administrativo, considerando que “o acto contenciosamente impugnado é inválido, por inexistência das infracções disciplinares, que lhe são imputadas, e consequente vício de violação de lei, por erro nos pressupostos de facto”.
Este tribunal superior veio, no entanto, agora considerar que “a avaliação do conjunto dos elementos de prova disponíveis conduz, para além de qualquer dúvida razoável, a um juízo seguro sobre os factos” e que “no juízo que formulou, no sentido da existência dos factos por que veio a punir” o procurador, “a deliberação impugnada fez certeira e adequada apreciação e ponderação da prova recolhida no processo disciplinar”, lê-se na decisão. Desta forma, “não incorreu no vício de violação de lei, por erro nos pressupostos de facto”, mostrando-se assim a alegação de Lopes da Mota “improcedente”, segundo os juízes do Supremo Administrativo.
Depois da decisão do CSMP de o punir, Lopes da Mota decidiu renunciar ao cargo de presidente do Eurojust, tendo sido substituído por João da Silva Miguel.
Público 2012-04-15

Bruno M. Santos Almeida
n.º 17614

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