sexta-feira, 13 de abril de 2012

Requerimento de vereador para regressar à Câmara não tem suporte legal

O requerimento do vereador do CDS com mandato suspenso na Câmara do Porto, para cessação dos efeitos da falência e regresso à autarquia, não tem fundamento legal, defende o Ministério Público junto do Tribunal de Comércio de Gaia.
“Por falta de suporte legal, promove-se o indeferimento do requerido”, escreve-se num documento de 29 de Março, integrado no processo de falência de Manuel Gonçalves, que corre no Tribunal de Comércio de Gaia (TCG).
A “inutilidade superveniente da lide” solicitada pelo vereador corresponde a um pedido de extinção do processo, mas a figura jurídica não está prevista no Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresa e de Falência (CPEREF), ao abrigo do qual o processo está a ser analisado.
Dependendo do despacho da juíza relativamente à sugestão do MP, Manuel Gonçalves pode ter de apresentar novo pedido, com suporte legal adequado.
O MP não se opõe “a que opere a previsão do disposto no artigo 238, n.º1, alínea b) do CPEREF, desde que verificados os respectivos pressupostos”.
Ao abrigo daquele código, a cessação dos efeitos de falência só pode operar-se “depois do pagamento integral ou da remissão de todos os créditos reconhecidos”, como refere o MP.
As outras hipóteses são a existência de “acordo extraordinário” com os credores ou o “decurso de 5 anos sobre o trânsito em julgado da decisão que tiver apreciado as contas finais do liquidatário”, como explicaram à Lusa no início de Março 2 especialistas em Direito Comercial.

Outros entraves
Mas este não é o único entrave à reabilitação que poderá levar ao regresso do vereador à autarquia: Manuel Gonçalves quer que um crédito de 286 euros, reclamado pelo MP devido a um processo de 1997, “seja integrado na conta de custas final” e fonte ligada ao processo explicou à Lusa que dificilmente isso poderá acontecer.
A 2 de Abril, o liquidatário judicial, Manuel Jaime Fernandes, alertou o tribunal para a necessidade de os documentos de pagamento entregues por Manuel Gonçalves verem a sua “validade devidamente comprovada”.
Quanto aos 48 mil euros pagos no fim de fevereiro à Fleet Properties, Jaime Fernandes avisa a juíza de que a liquidação “deverá ser comprovada pela Hipoteca Lux SARL”.
O liquidatário anexa ao requerimento um email de 24 de Janeiro, no qual os advogados da Fleet informam que “o crédito reclamado no processo de insolvência foi transmitido para a Hipotecalux”.
Os causídicos apresentaram um documento da Conservatória do Registo Predial da Póvoa de Varzim, no qual são indicados 2 imóveis – um naquela localidade, pertença do vereador, penhorado, e outro, registado na Conservatória de Registo Predial de Águeda, com “hipoteca voluntária de 1997″, tendo como “sujeito activo a Hipoteca Lux SARL”.
No entanto, apenas a Fleet Properties tem créditos reconhecidos no processo.
A empresa, a quem o vereador devia 122,2 mil euros, recebeu 48 mil euros a 27 de Fevereiro e um mês depois informou o TCG de que recebeu “o crédito reclamado”, nada tendo “a opor à declaração de inutilidade superveniente da lide requerida pelo falido”.
O vereador pagou através de terceiros 102 mil euros de dívidas no processo de falência, tendo recebido o perdão de quase metade dos créditos reclamados (em Janeiro eram 238 mil euros).
Manuel Gonçalves, em situação de alegada inelegibilidade nas autárquicas de 2009, por se encontrar falido, está desde 8 de Fevereiro com o mandato suspenso na Câmara do Porto, “por 30 dias, renováveis por idênticos períodos, até que a reabilitação esteja comprovada”.
A 26 de Março deu entrada no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto (TAFP), por proposta do MP, uma acção para perda de mandato do vereador, revelou na quarta-feira à Lusa fonte da Procuradoria-Geral da República.

http://porto24.pt/porto/13042012/requerimento-de-vereador-para-regressar-a-camara-nao-tem-suporte-legal/

O Ministério Público intentou uma acção no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto em que pede a perda do mandato do vereador do CDS Manuel Gonçalves, que concorreu ilegalmente à autarquia, uma vez que se encontrava em situação de falência.
A Procuradoria-Geral da República já adiantou que o vereador, que entretanto pagou as dívidas de mais de 100 mil euros com a ajuda de familiares, foi notificado pessoalmente da entrada da acção pelo Tribunal da Póvoa de Varzim, localidade onde reside.
Manuel Gonçalves vê assim o seu regresso à câmara dificultado, uma vez que se encontra em risco de perder o cargo. Partidos da oposição tinham já manifestado o desagrado perante a vontade do autarca de regressar à autarquia.
Correio da Manhã 2012-04-12


Bruno M. Santos Almeida
n.º 17614

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