domingo, 15 de abril de 2012

No âmbito da Jurisdição administrativa


Condições da permuta entre o Parque Mayer e a empresa Bragaparques «são legais e mantêm-se válidas»
O  Tribunal Administrativo considerou que as condições do contrato de permuta do Parque Mayer por metade da Feira Popular, assumidas pelo executivo e assembleia municipais de Lisboa, «são legais e mantêm-se válidas».
Na terça-feira, a advogada do agora vereador da Câmara de Lisboa José Sá Fernandes (que em 2005 interpôs uma ação popular contra a autarquia, a Parque Mayer e a Empresa Pública de Urbanização de Lisboa para anular a permuta dos terrenos) afirmou que o Tribunal Central Administrativo (TCA) confirmou a invalidade do contrato de permuta do Parque Mayer por metade da Feira Popular, confirmando a anulação decretada em 2010 pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa.
Com esta decisão, a Câmara de Lisboa volta a deter os terrenos da Feira Popular e a empresa Bragaparques volta a ficar proprietária do Parque Mayer. No entanto, a empresa afirma , que o mesmo tribunal considerou que, «contrariamente ao entendido pelo Tribunal de 1.ª Instância, as deliberações tomadas pelo executivo e assembleia municipais de Lisboa, que determinaram as condições para a permuta dos terrenos do Parque Mayer com uma parte dos terrenos da Feira Popular, são legais e se mantêm válidas».

Maria da Conceição Santos - nº 2099


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