sábado, 7 de abril de 2012

Supremo Tribunal Administrativo nega apreciação de pedido para travar co-incineração

O juiz-relator do processo relativo à co-incineração no Outão indeferiu um pedido do advogado Castanheira Barros para decretamento provisório das providências cautelares contra a queima de resíduos industriais perigosos que foram levantadas por acórdão do Supremo Tribunal Administrativo.
O juiz-relator decidiu ontem "não submeter à apreciação da conferência de juízes da secção de contencioso administrativo do Supremo Tribunal Administrativo (STA)" o pedido formulado pelos municípios de Setúbal, Palmela e Sesimbra, informou Castanheira Barros.

No pedido, aqueles municípios pediam o "decretamento provisório" das providências cautelares que "tinham deixado de subsistir após a notificação às partes do acórdão do STA de 10 de Janeiro de 2008", que veio dar "luz verde" à queima de resíduos perigosos na cimenteira do Outão.

O juiz conselheiro do STA, Madeira dos Santos, considerou que o pedido dos municípios não era razoável, “pois seria descabido que o STA, desdizendo o que pouco antes dissera, decretasse provisoriamente providências que acabara definitivamente de indeferir".

Castanheira Barros alega que o juiz "esqueceu-se que no mesmo requerimento" foi "arguida a nulidade do acórdão do STA de 10 de Janeiro último, o que significa que não estão ainda definitivamente indeferidas as duas providências cautelares anteriormente decretadas", ou seja, a "suspensão da eficácia do despacho do ministro do Ambiente que dispensou a Secil de avaliação de impacto ambiental" e a "intimação da Secil (cimenteira) para se abster de realizar operações de co-incineração de resíduos perigosos na sua fábrica no Outão, pois não transitou ainda em julgado o acórdão" do STA.

Segundo o advogado, se for decretada a nulidade do acórdão de 10 de Janeiro de 2008, volta a "estar suspensa a eficácia do despacho ministerial e volta a estar a Secil impedida de proceder àquelas operações de co-incineração".

Castanheira Barros salienta, também, que a decisão tomada ontem pelo juiz "não incidiu sobre a arguição de nulidade do acórdão do STA de 10 de Janeiro de 2008, pelo que se aguarda ainda uma decisão sobre esta matéria".

Paralelamente, o advogado revelou que pretende "fazer dar entrada durante a tarde (de hoje) no Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Almada o pedido de reactivação da segunda acção cautelar com vista à suspensão dos três licenciamentos concedidos à Secil: ambiental, de instalação e de exploração".

Esta diligência, frisou, será acompanhada de um pedido de "decretamento provisório" da suspensão da eficácia desses licenciamentos, para assim "obstar que a Secil possa realizar operações de co-incineração de resíduos perigosos no Outão antes de decidida a acção principal que corre os seus termos naquele tribunal".

O acórdão do STA de 10 de Janeiro passado, que veio dar "luz verde" à co-incineração no Outão, surgiu em resposta ao recurso da Secil e do Ministério do Ambiente da decisão do Tribunal Administrativo do Sul que confirmou a sentença do Tribunal Administrativo de Almada no sentido de suspender a co-incineração no Outão.

Também em Novembro passado, o STA autorizou a co-incineração em Souselas, em Coimbra, contrariando também duas decisões de instâncias inferiores.

António Dinis nº 17612

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